Seguro de Caução para Empresas: Guia essencial completo para proteger obrigações contratuais

As garantias contratuais são cada vez mais críticas num mercado onde a confiança e o cumprimento rigoroso de obrigações fazem a diferença entre fechar ou perder um negócio, ou contrato. Aliás, assumem um papel decisivo na relação com entidades públicas e privadas.
O seguro de caução apresenta-se como uma solução sólida e adaptável às exigências atuais, permitindo às empresas cumprir compromissos legais, fiscais ou comerciais sem comprometer a liquidez nem recorrer a garantias bancárias tradicionais.

Este guia completo explica, passo a passo, qual a utilidade do seguro de caução nas empresas, como funciona esta solução, os seus benefícios, os tipos de caução e porque pode ser uma vantagem face às garantias bancárias.

O que é o Seguro de Caução para Empresas?

O seguro de caução é uma garantia fornecida por uma seguradora que assegura o cumprimento das obrigações contratuais, legais e/ou fiscais de uma empresa perante um terceiro, seja no setor público ou privado.
Pode ser exigido por entidades públicas ou privadas, sendo aceite em concursos, empreitadas, fornecimentos, concessões e obrigações legais.
Se a empresa não cumprir com as suas obrigações, a seguradora indemniza o terceiro até ao limite estabelecido no contrato.

Embora não exista uma lei exclusiva dedicada ao seguro de caução, a sua aplicação está devidamente enquadrada em vários diplomas legais relevantes.

1. Regime Jurídico do Contrato de Seguro - Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril
Este decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável a todos os contratos de seguro em Portugal, incluindo o seguro de caução. Trata-se de um seguro de danos, mais concretamente um seguro que cobre o risco de não cumprimento de obrigações legais ou contratuais.

O diploma regula aspetos fundamentais como:

  • Deveres do tomador e da seguradora

  • Regras de formação e validade do contrato

  • Consequências em caso de sinistro

  • Início e cessação da cobertura

2. Regime Jurídico da Atividade Seguradora - Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
Este regime define as regras para o exercício da atividade seguradora em Portugal. Apenas seguradoras autorizadas pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) podem operar seguros de caução.

3. Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, com as alterações em vigor
No contexto dos contratos públicos, o seguro de caução pode ser utilizado como forma válida de garantia, em alternativa às cauções bancárias. O CCP estabelece as condições em que a apólice de seguro de caução pode ser aceite como:

  • Garantia provisória (fase de concurso)

  • Garantia de boa execução (fase de contrato)

  • Garantia de reembolso de adiantamentos

A apólice deve respeitar os requisitos previstos no caderno de encargos e ser emitida por entidade autorizada pela ASF.

4. Normas e Orientações da ASF
A ASF emite orientações e normas regulamentares que incidem sobre a atividade seguradora, incluindo os seguros de caução. Estas orientações definem aspetos como:

  • Estrutura e cláusulas das apólices

  • Critérios de aceitação e avaliação de risco

  • Regras de provisionamento das seguradoras

O seguro de caução está plenamente regulado no ordenamento jurídico português, embora integrado em regimes legais mais amplos. A sua utilização é comum tanto em contextos privados como públicos, e a sua validade jurídica depende do cumprimento rigoroso das normas aplicáveis ao contrato de seguro, à atividade seguradora e, quando aplicável, às regras dos contratos públicos.

Para que serve o seguro de caução?


O seguro de caução é um instrumento de garantia que permite à sua empresa assegurar o cumprimento de obrigações contratuais ou legais perante terceiros, sem a necessidade de recorrer a garantias bancárias ou de imobilizar capitais próprios, sendo amplamente aceite por entidades públicas e privadas.

Esta solução é particularmente útil para empresas que:

  • Participam em concursos públicos

  • Execução de contratos de empreitada

  • Prestam serviços ou fornecimentos com exigência de garantias

  • Têm obrigações fiscais, aduaneiras ou legais

  • Concessões ou licenças administrativas

Quais as áreas abrangidas pelo seguro de caução?


O seguro de caução pode ser utilizado para garantir obrigações em várias áreas de atividade, tanto no setor público como privado. As coberturas são adaptáveis a diferentes tipos de contrato e entidade beneficiária. A abrangência do seguro pode ser adaptada às necessidades específicas do contrato ou entidade adjudicante, com cobertura nacional ou internacional.
As principais áreas cobertas incluem:

  • Construção civil e obras públicas: cauções de proposta, boa execução, retenção e manutenção.

  • Fornecimento de bens e serviços: contratos com entidades públicas ou grandes empresas privadas.

  • Energia, ambiente e concessões públicas: contratos de exploração, concessão e prestação de serviços regulados.

  • Exportação e comércio internacional: cauções aduaneiras exigidas por autoridades alfandegárias.

  • Obrigações legais e fiscais: garantias exigidas pela Autoridade Tributária, Segurança Social ou entidades reguladoras.

Diferença entre seguro de caução e garantia bancária


Embora ambos sirvam para garantir o cumprimento de obrigações, há diferenças entre o seguro de caução e a garantia bancária.
O seguro de caução é, na maioria dos casos, uma opção mais vantajosa, sobretudo para empresas que valorizam liquidez e agilidade.
Característica Seguro de Caução Garantia Bancária
Impacto na tesouraria Não imobiliza capital Imobiliza capital ou afeta crédito bancário
Processo de contratação Mais simples e rápido Mais burocrático e lento
Flexibilidade Adaptável ao perfil da empresa Menos flexível
Custos Geralmente mais competitivos Comissões e taxas mais elevadas
Limite de crédito bancário Mantém-se livre É consumida com a emissão da garantia

Vantagens e Benefícios do Seguro de Caução


O seguro de caução oferece vantagens significativas para empresas que pretendem garantir o cumprimento das suas obrigações sem comprometer a liquidez nem recorrer a instrumentos bancários. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Maior flexibilidade financeira


  • Liberta capitais próprios: não exige imobilização de fundos como acontece com garantias bancárias.

  • Preserva os limites de crédito bancário: não consome plafond junto de instituições financeiras, mantendo capacidade de financiamento para outras necessidades.

  • O seguro de caução não aparece na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, o que ajuda a preservar o perfil de risco financeiro da empresa, e não é contabilizado como dívida, o que permite melhorar os rácios financeiros e o acesso a outros financiamentos.

Custos mais competitivos


  • Custos mais baixos: em geral, os prémios de seguro são mais económicos do que as comissões bancárias associadas a fianças, e não existem despesas de estudo, abertura ou cancelamento da operação.

  • Condições personalizadas: é possível adaptar o seguro ao risco real da obrigação e ao perfil da empresa.

  • Em geral, não é necessário contratar serviços adicionais ou adquirir produtos financeiros associados (como ações ou seguros complementares), ao contrário do que acontece em bancos ou sociedades de garantia mútua.

Processo simples e eficiente


  • Emissão rápida: o processo é habitualmente mais ágil e com menos burocracia do que o da banca.

  • Gestão facilitada: possibilidade de renovação e gestão centralizada de várias apólices.

Agilidade e cobertura internacional


  • Possibilidade de emitir cauções válidas em países dentro e fora da União Europeia, o que é especialmente útil para empresas exportadoras ou que participam em concursos internacionais.

Tipos de Seguro de Caução para Empresas


O seguro de caução pode ser adaptado a diferentes contextos contratuais, legais e regulatórios. Dependendo da natureza da obrigação a garantir, existem diversos tipos de cauções que a sua empresa pode contratar:

Cauções de Empreitada e Fornecimento


Garante o cumprimento de contratos de obras públicas ou privadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo cláusulas de boa execução e bom pagamento.
Usado frequentemente por empresas de construção, engenharia, indústria e logística.

Caução entre Privados


Aplicável a contratos comerciais entre empresas privadas que exigem garantias de cumprimento contratual sem recorrer a garantias bancárias.

Cauções para Agências de Trabalho Temporário


Obrigatórias por lei para garantir o cumprimento das obrigações laborais e contratuais junto de entidades empregadoras e trabalhadores.

Cauções à Autoridade Tributária e Segurança Social


Usadas para garantir o pagamento faseado de dívidas fiscais ou contribuições sociais, conforme exigido por estas entidades públicas.

Caução de Boa Execução e Bom Pagamento


Usado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obras.
Exigida em contratos empresariais para garantir que a empresa cumpre integralmente as condições técnicas, prazos e qualidade estipulados (boa execução), bem como as suas obrigações financeiras perante terceiros, como subempreiteiros ou fornecedores (bom pagamento).
Utilizada em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obras em empreitadas, e concursos públicos.

Cauções de Adiantamento de Pagamento


Asseguram que valores pagos antecipadamente a fornecedores ou empreiteiros serão aplicados de acordo com o contrato.

Cauções de Retenção


Substituem os montantes que seriam retidos contratualmente como garantia durante a execução de um projeto ou fornecimento.

Cauções Aduaneiras (Desalfandegamento)


Necessárias para desalfandegamento de mercadorias e cumprimento de obrigações perante autoridades aduaneiras nacionais e internacionais.

Caução Judicial


Garante obrigações impostas por decisão judicial, como por exemplo a suspensão de execução fiscal ou a prestação de cauções em processos cíveis.

Caução para Arrendamento Comercial


Utilizada em contratos de arrendamento para garantir o cumprimento das obrigações contratuais por parte do arrendatário.

Cauções para Energias Renováveis


Exigidas em contratos relacionados com exploração de centrais fotovoltaicas, eólicas ou outras formas de energia limpa.

Cauções de Garantia de Obrigações Fiscais


Garante o cumprimento de obrigações fiscais não relacionadas com pagamento faseado, como garantias em processos administrativos tributários.

Outras Cauções Específicas


A caução pode ser adaptada a contextos específicos e personalizados, conforme as exigências da entidade beneficiária e o enquadramento legal do setor.

Como funciona o Seguro de Caução Empresarial

O seguro de caução segue um processo claro e estruturado, que oferece segurança tanto para a empresa tomadora como para a entidade beneficiária. Tudo começa com a identificação de uma obrigação contratual, fiscal ou legal que exige uma garantia.

A empresa contacta a seguradora e submete a documentação necessária para análise. A seguradora avalia o risco, tendo em conta a saúde financeira da empresa, o tipo de compromisso assumido e o histórico de cumprimento de obrigações. Se o pedido for aprovado, a apólice é emitida e entregue à entidade contratante como forma de garantia.

Durante a vigência da apólice, se a empresa não cumprir as suas obrigações, a entidade beneficiária pode acionar o seguro e a seguradora indemniza até ao valor contratado. Posteriormente, se existir dolo ou negligência, a seguradora pode exercer o direito de regresso sobre a empresa tomadora. Este processo protege os interesses da entidade contratante sem comprometer a liquidez da empresa segurada.

Quem pode contratar o seguro de caução?


Qualquer empresa ou empresário que necessite de apresentar garantias perante clientes, entidades públicas ou privadas pode recorrer ao seguro de caução. É uma solução especialmente relevante para:

  • Empresas de construção e engenharia

  • Importadores/exportadores, especialmente com exigências aduaneiras

  • Empresas que participam em concursos públicos

  • Empresas com obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária

  • Concessionárias e prestadores de serviços regulados

  • Fornecedores de bens e serviços ao setor público ou privado

Não existe limite mínimo de faturação, mas a aceitação depende da avaliação de risco e da saúde financeira da empresa.

Como escolher a melhor apólice para a sua empresa


O processo começa com uma análise da empresa por parte da seguradora, que avalia a sua saúde financeira, histórico de cumprimento e risco do projeto a garantir. Após esta avaliação, são definidos os limites, prazos e condições da apólice.

Para escolher a apólice mais adequada, considere:

  • Tipo e valor da obrigação a garantir

  • Requisitos específicos da entidade contratante

  • Prazo de vigência do contrato

  • Histórico financeiro da sua empresa

  • Flexibilidade da seguradora em adaptar coberturas

Fatores que afetam o custo do seguro


O prémio do seguro de caução pode variar consoante:

  • Valor da caução exigida

  • Tipo de obrigação garantida

  • Prazo da garantia

  • Solidez financeira da empresa tomadora e perfil de risco

  • Setor de atividade

  • Histórico de sinistralidade



O seguro de caução é uma ferramenta estratégica para empresas que necessitam de apresentar garantias sem comprometer a sua liquidez. Ao oferecer proteção, confiança e flexibilidade, torna-se uma solução essencial para quem pretende crescer de forma sólida e segura.
A AL Seguros está preparada para ajudar a sua empresa a encontrar a melhor solução de caução para os seus desafios.

Perguntas frequentes sobre Seguro de Caução para Empresas


Documentação financeira da empresa, informação sobre a obrigação a garantir e identidade da entidade beneficiária.

Entre 24h e 72h, dependendo da complexidade da garantia.

Sim, desde que a entidade beneficiária aceite o formato da caução seguradora.

Empreitadas de obras públicas ou privadas; contratos de fornecimento de bens e serviços; concessões administrativas; contratos com entidades do Estado ou empresas públicas; obrigações legais, fiscais ou aduaneiras exigidas por lei ou regulamentação específica.

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