O
seguro de caução é uma garantia fornecida por uma seguradora que assegura o cumprimento das obrigações contratuais, legais e/ou fiscais de uma empresa perante um terceiro, seja no setor público ou privado.
Pode ser exigido por entidades públicas ou privadas, sendo aceite em concursos, empreitadas, fornecimentos, concessões e obrigações legais.
Se a empresa não cumprir com as suas obrigações, a seguradora indemniza o terceiro até ao limite estabelecido no contrato.
Embora não exista uma lei exclusiva dedicada ao seguro de caução, a sua aplicação está devidamente enquadrada em vários diplomas legais relevantes.
1. Regime Jurídico do Contrato de Seguro -
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril
Este decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável a todos os contratos de seguro em Portugal, incluindo o seguro de caução. Trata-se de um seguro de danos, mais concretamente um seguro que cobre o risco de não cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
O diploma regula aspetos fundamentais como:
- Deveres do tomador e da seguradora
- Regras de formação e validade do contrato
- Consequências em caso de sinistro
- Início e cessação da cobertura
2. Regime Jurídico da Atividade Seguradora -
Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
Este regime define as regras para o exercício da atividade seguradora em Portugal. Apenas seguradoras autorizadas pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) podem operar seguros de caução.
3. Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, com as alterações em vigor
No contexto dos contratos públicos, o seguro de caução pode ser utilizado como forma válida de garantia, em alternativa às cauções bancárias. O CCP estabelece as condições em que a apólice de seguro de caução pode ser aceite como:
- Garantia provisória (fase de concurso)
- Garantia de boa execução (fase de contrato)
- Garantia de reembolso de adiantamentos
A apólice deve respeitar os requisitos previstos no caderno de encargos e ser emitida por entidade autorizada pela ASF.
4. Normas e Orientações da ASF
A ASF emite orientações e normas regulamentares que incidem sobre a atividade seguradora, incluindo os seguros de caução. Estas orientações definem aspetos como:
- Estrutura e cláusulas das apólices
- Critérios de aceitação e avaliação de risco
- Regras de provisionamento das seguradoras
O seguro de caução está plenamente regulado no ordenamento jurídico português, embora integrado em regimes legais mais amplos. A sua utilização é comum tanto em contextos privados como públicos, e a sua validade jurídica depende do cumprimento rigoroso das normas aplicáveis ao contrato de seguro, à atividade seguradora e, quando aplicável, às regras dos contratos públicos.