Informações Legais
RAL & RLL
RAL – Resolução alternativa de litígios de consumo (Lei 144/2015, alterada pelo Dec. Lei 102/2017 de 23 de agosto)
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num um processo simples e rápido, por via da arbitragem.
Informa-se os Exmos. Clientes, pessoas singulares, atuando sem fins lucrativos, que em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto entidade de resolução de alternativa de litígios de consumo.
Mais informações em www.cimpas.pt ou no portal do consumidor em www.consumidor.pt
RLL
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em: ec.europa.eu