A generalidade das empresas portuguesas prefere preservar a relação comercial com os seus clientes em vez de exercer o direito à cobrança de juros de mora.
A gestão de cobranças continua a ser um dos principais desafios para as empresas portuguesas. Apesar do impacto direto que os atrasos de pagamento têm na liquidez e na estabilidade financeira, a maioria das empresas opta por preservar a relação comercial com os seus clientes em vez de adotar medidas mais rigorosas de recuperação de crédito. Os números mostram um padrão de tolerância que tem consequências diretas na liquidez e na saúde financeira das empresas fornecedoras.
Apenas 35% das empresas agem quando a fatura vence
Muitas empresas continuam a agir tardiamente perante o incumprimento, toleram atrasos prolongados e raramente recorrem aos mecanismos legais disponíveis para compensar o impacto financeiro das faturas em atraso.
Só 35% das empresas portuguesas iniciam ações de cobrança logo após o vencimento de uma fatura. As restantes duas em cada três empresas adiam esse passo, normalmente por receio de deteriorar a relação comercial com o cliente em atraso.
Este adiamento tem um custo direto: quanto mais tempo passa entre o vencimento e a primeira ação de cobrança, menor é a eficácia da recuperação. O fator tempo continua, assim, a ser um dos principais elementos que condicionam a recuperação de créditos comerciais.
Um terço das empresas só considera existir atraso após 60 dias
A flexibilidade nos prazos de pagamento continua igualmente elevada, já que 33% das empresas só consideram um crédito como estando em atraso depois de mais de 60 dias sem pagamento. Ou seja, um terço das empresas portuguesas dá margem alargada aos seus clientes antes de sequer classificar a dívida como problemática, o que atrasa ainda mais qualquer ação de cobrança subsequente.
Esta postura acaba por atrasar ainda mais qualquer intervenção e aumenta a probabilidade de degradação da situação financeira do cliente.
Fonte: Iberinform
Juros de mora: um direito raramente exercido
Os juros de mora continuam a ser pouco utilizados, apesar de constituírem um direito legal do credor. Quando as empresas avançam para ações de cobrança, a esmagadora maioria renuncia a este direito:
- 72% das empresas nunca aplicam juros de mora
- 2% das empresas fazem essa cobrança de forma sistemática
Este comportamento contrasta com a evolução da taxa oficial de juros de mora, que atingiu um máximo de 12,5% em 2024, na sequência da política monetária do Banco Central Europeu. A taxa encontra-se atualmente fixada em 8,87%.
Apesar deste enquadramento, a maioria das empresas continua a abdicar, total ou parcialmente, deste mecanismo de compensação financeira, e 98% das empresas que efetivamente aplicam juros de mora reclamam montantes inferiores aos que lhes seriam devidos por lei. Ou seja, mesmo entre as poucas empresas que exercem este direito, a maioria fica a receber menos do que poderia.
Como as empresas gerem a cobrança externa
Os escritórios de advocacia são, de longe, a opção mais utilizada para a recuperação de créditos B2B, com 25% das empresas a recorrer a este canal. As soluções de arbitragem (7,4%) e as empresas de cobrança especializadas (2,5%) têm uma adoção muito mais limitada.
Este padrão sugere que a maior parte das empresas portuguesas ainda associa a cobrança de dívidas a um processo essencialmente jurídico, e não a um serviço especializado de gestão de risco de crédito.
Fonte: Iberinform
Gestão do risco de crédito continua a ser determinante
Os resultados do estudo evidenciam uma cultura empresarial marcada por uma elevada tolerância ao incumprimento. O adiamento das ações de cobrança, a aceitação de longos períodos antes de considerar uma dívida em atraso e a reduzida utilização dos juros de mora contribuem para prolongar os ciclos de recebimento e aumentar a pressão sobre a tesouraria das empresas.
A liquidez é um fator essencial para a sustentabilidade dos negócios e esta realidade representa uma vulnerabilidade acrescida, sobretudo para empresas que dependem fortemente do crédito comercial para financiar a sua atividade.
Uma gestão eficaz do risco de crédito não depende apenas da capacidade de recuperar valores em dívida, mas também da rapidez com que as empresas atuam perante os primeiros sinais de incumprimento. Adiar ações de cobrança ou abdicar sistematicamente dos mecanismos previstos na lei pode preservar relações comerciais no curto prazo, mas aumenta a exposição ao risco financeiro no médio e longo prazo.
Perante este cenário, torna-se fundamental adotar políticas de crédito bem definidas, acompanhar de forma contínua o comportamento de pagamento dos clientes e implementar mecanismos de proteção que permitam reduzir o impacto do incumprimento e reforçar a estabilidade financeira das empresas.


